VOO CANCELADO Dá DIREITO A INDEMNIZAçãO? NEM SEMPRE (INFORME-SE AQUI)

Fique a par do esclarecimento da DECO PROteste.

Por norma, quando um voo é cancelado os passageiros aéreos têm direito a uma indemnização, mas nem sempre é assim porque há exceções. 

"Regra geral, quando um voo é cancelado, os passageiros têm direito a uma indemnização até 600€. Mas há exceções", explica a DECO PROteste, numa publicação partilhada na rede social Instagram. 

Afinal, que situações não dão direito a indemnização?

"Se o passageiro tiver sido informado do cancelamento com, pelo menos, 14 dias de antecedência ou com uma antecedência entre 7 e 14 dias e tenha sido proposto, mediante determinadas condições, um voo alternativo, não tem direito a reembolso", explica a organização de defesa do consumidor. 

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